Foto: Ilustrativa |
Durante a "saidinha" de Natal, 10 internas do regime aberto serão beneficiadas, enquanto 13 mulheres do semiaberto sairão no dia 24 e retornarão em 26 de dezembro. Na virada do ano, outras 13 detentas sairão em 31 de dezembro e voltarão em 2 de janeiro. A Agepen informou que 235 detentos serão liberados no Natal e 201 no Ano Novo.
A autorização, concedida pelo juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, é destinada exclusivamente aos presos do regime semiaberto. Para obter o benefício, é necessário ter cumprido 1/6 da pena para primários e 1/4 para reincidentes, além de apresentar bom comportamento. O preso com ocorrência leve ou média precisa passar por reabilitação de conduta antes de ser contemplado com o benefício.
O pacote anticrime em vigor desde 2020 restringiu a saída temporária para condenados por crimes hediondos com morte, exceto aqueles que já tinham o direito adquirido antes da alteração na legislação.
Durante a saída temporária, os presos devem fornecer à Justiça um endereço válido, onde permanecerão durante o período autorizado. Frequentar locais como bares e boates, consumir álcool ou cometer qualquer delito resulta na suspensão imediata do benefício e retorno ao presídio.
O não cumprimento do prazo estabelecido implica na perda do benefício e consideração do preso como foragido. Em caso de recaptura, ele perde o direito ao benefício.
Por: Marcos Nunes - Jornal A Princesinha News
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