Foto: Divulgação Berwanger Advogados |
Os peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso do Sul aderiram à paralisação nacional da categoria, que teve início nesta quarta-feira (31). Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a manutenção de entre 70% e 85% dos serviços, a adesão comprometeu a efetividade do atendimento, causando prejuízos à população.
A categoria reivindica um reajuste salarial de 23%, a contratação de 1.500 novos peritos e a elaboração de um plano de carreira. Na agência do INSS no Horto Florestal, uma das principais em Campo Grande, um grande número de pessoas com perícia agendada retornou para casa sem atendimento. Apenas três peritos lotados no local não aderiram à greve.
Entre os prejudicados está Robson Ferreira, um barbeiro de 52 anos vítima de um acidente ocorrido em 2018. Ele precisa passar pela perícia para receber o benefício do órgão e tinha a perícia agendada para a manhã desta quarta-feira desde outubro do ano passado. No entanto, devido à paralisação, não foi atendido e não obteve informações sobre a remarcação do serviço.
Segundo a decisão do STJ, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), organizadora do movimento grevista, garantirá o funcionamento das atividades, como a perícia médica, mantendo um percentual de 85% de peritos atuantes em diversos estados, incluindo Mato Grosso do Sul. Em alguns estados, como Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, o percentual é de 70%.
A adoção dos percentuais levou em conta o tempo médio de espera para o agendamento nos estados. O ministro do STJ, responsável pela decisão, fixou o valor de R$ 500 mil de multa diária para o caso de descumprimento da determinação.
A paralisação organizada pela ANMP nos dias 17 e 24 de janeiro impediu a realização de 10 mil perícias presenciais agendadas nessas datas, causando prejuízos à população. A ANMP alega que o governo descumpriu o acordo firmado com a categoria e não abriu uma nova negociação, mesmo após as tentativas da entidade.
O ministro Fernandes, responsável pela decisão do STJ, destacou que os médicos peritos exercem uma atividade de "natureza especialíssima", reconhecida como essencial, conforme a Lei 13.846/2019, por ser indispensável para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Por: Lucas Lima - Jornal A Princesinha News
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