Foto: Reprodução Câmara Municipal de Aquidauana |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu, de forma unânime, a reprovação das contas referentes ao exercício de 2020 da gestão da Câmara Municipal de Aquidauana. As irregularidades identificadas pelos conselheiros incluíram a remessa tardia de balancetes, a publicação fora do prazo dos anexos do Relatório de Gestão Fiscal e inconsistências nos registros contábeis.
As falhas apontadas foram consideradas determinantes para a reprovação das contas sob a responsabilidade do ex-vereador Mauro Luiz Batista, que atuou como presidente da Câmara no período em questão.
A decisão unânime foi proferida durante a 11ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, tendo o Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo como relator do caso. Como medida punitiva, foi aplicada uma multa no valor de 60 Uferms ao então presidente Mauro Luiz Batista, em virtude do registro irregular das informações, em desacordo com o artigo 42, inciso VIII, da LCE n. 160/2012.
Além da multa, o TCE-MS emitiu recomendações diretas à atual gestão da Câmara Municipal para que cumpra adequadamente as normas aplicáveis à administração pública, com destaque para a remessa pontual de dados, informações e documentos ao TCE-MS. A transparência e publicidade também foram apontadas como aspectos que exigem atenção e correção por parte da instituição.
O órgão concedeu um prazo de 45 dias para o recolhimento da multa ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades do Tribunal de Contas (FUNTC), reforçando a importância da regularidade e transparência na gestão dos recursos públicos.
A reprovação das contas da Câmara Municipal de Aquidauana serve como alerta para a necessidade de rigor e responsabilidade na administração dos recursos públicos, visando garantir a eficiência, transparência e legalidade no uso dos recursos provenientes dos cidadãos.
Por: Lucas Lima - Jornal A Princesinha News
**Com informações: JD1 Notícias**