Um tutor de um pastor alemão foi condenado após o pet dele atacar o cachorro de pequeno porte do vizinho. O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras mandou o homem pagar uma indenização de quase R$ 3 mil por danos materiais e morais.
O dono do cão de pequeno porte alegou que o ataque ocasionou despesas com atendimento veterinário. Segundo ele, não foi a primeira vez que o pastor alemão atacou seu cachorro, mas nunca havia precisado providenciar socorro.
Já o tutor do cão de grande porte negou ter falhado na guarda do próprio animal e ainda disse que o vizinho, ao deixar que o pet transitasse sem coleira, descumpria frequentemente as normas do prédio.
O réu também argumentou que os abalos psicológicos e emocionais não foram comprovados, pois não haveria evidências suficientes.
A juíza responsável pelo caso observou que o Código Civil estabelece o dever de vigilância e guarda do animal, e que cabe ao tutor comprovar eventual culpa exclusiva da vítima.
A magistrada ainda explicou que o dono do animal deveria provar a culpa da vítima para que não precisasse pagar pelos danos causados.
A juíza concluiu que o cão de pequeno porte estava sendo supervisionado, como pede o condomínio, enquanto o pastor alemão transitava sem coleira ou focinheira no momento do ataque.
A decisão reconheceu a existência de dano moral pela experiência traumática de presenciar a agressão do próprio animal, bem como a necessidade de reparação pelos gastos médicos-veterinários.
O réu foi condenado ao pagamento de R$ 1.858,16, por danos materiais, e R$ 1 mil, a título de danos morais. A decisão cabe recurso.
Por: Julia Fernandes - Jornal A Princesinha News