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Um casal detido em flagrante por tentativa de furto de produtos alimentícios em Aquidauana obteve liberdade após a intervenção da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O pedido de habeas corpus foi apresentado pelo defensor público Maurício Augusto Barbosa, que argumentou sobre a impossibilidade financeira dos detidos.
Decisão judicial
Durante a audiência de custódia, o juiz plantonista concedeu liberdade provisória, mas determinou o pagamento de fiança no valor de dez salários-mínimos, valor que os envolvidos não tinham condições de arcar. Diante disso, a Defensoria entrou com o habeas corpus, sustentando que a manutenção da prisão seria constrangimento ilegal.
A solicitação foi baseada no artigo 350 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de liberdade provisória sem pagamento de fiança para pessoas que comprovem dificuldades financeiras.
Decisão favorável
Ao analisar o caso, a Justiça determinou a substituição da fiança pelo comparecimento mensal em juízo. Posteriormente, a decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que presos em situação de vulnerabilidade econômica podem ser dispensados do pagamento da fiança.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News