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Um ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a obrigatoriedade da separação de bens para casamentos envolvendo pessoas acima de 70 anos, a maioria dos matrimônios nessa faixa etária no Rio de Janeiro continuou adotando esse regime patrimonial.
Conforme o site LigadoNaNotícia, De acordo com um estudo do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), que representa os Cartórios de Notas do estado, apenas 7% dos casais optaram por um regime diferente do que era anteriormente imposto por lei. Dos 1.387 casamentos registrados no último ano com pelo menos um dos cônjuges maior de 70 anos, 1.292 uniões (93%) seguiram com a separação total de bens, enquanto apenas 105 casais escolheram regimes alternativos, como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
Mudança histórica no Direito brasileiro
A decisão do STF, tomada em 1º de fevereiro de 2024, representou uma mudança significativa no Direito brasileiro. Até então, o Código Civil exigia que pessoas acima de 70 anos casassem obrigatoriamente sob o regime de separação de bens. Com a nova determinação, esse modelo passou a ser opcional, permitindo que os noivos escolham o regime patrimonial que melhor atenda às suas necessidades.
O presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo, destacou a importância da decisão. "A mudança trouxe maior liberdade e autonomia para pessoas acima de 70 anos disporem de seu patrimônio conforme seus interesses. Além disso, observamos que, com o aumento da expectativa de vida, os idosos estão mais conscientes de suas vontades e desejos", afirmou.
A obrigatoriedade da separação de bens por idade remonta ao Código Civil de 1916, que inicialmente estabelecia esse regime para homens acima de 60 anos e mulheres acima de 50. O Código Civil de 2002 unificou a idade mínima em 60 anos para ambos, e, em 2010, a Lei 12.344/10 elevou esse limite para 70 anos.
Com a nova interpretação do STF, o artigo 1.642, II do Código Civil permite que o regime de separação de bens seja afastado por manifestação expressa dos noivos, formalizada por escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos quase 300 Cartórios de Notas do estado.
Pacto Antenupcial: condição para escolha de outro regime
O Pacto Antenupcial é um contrato formal assinado pelos noivos antes do casamento, estabelecendo o regime de bens que será adotado na união. Esse documento é necessário quando os cônjuges desejam um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o modelo legalmente adotado na ausência de outra escolha.
Para casais com mais de 70 anos, o pacto se tornou essencial para afastar a separação obrigatória de bens. Ele deve ser feito por escritura pública em um Cartório de Notas, podendo ser assinado presencialmente ou pela plataforma digital e-Notariado. Após a assinatura, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro Civil, onde será formalizado o casamento, e ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal possua bens registrados.
O regime de bens definido no pacto entra em vigor a partir da data do casamento e só pode ser alterado posteriormente por meio de autorização judicial.
Cartórios devem orientar casais sobre nova regra
Com a flexibilização das regras, os Cartórios de Notas têm o papel de informar e orientar os casais acima de 70 anos sobre as novas possibilidades. A intenção é garantir que todos compreendam as opções disponíveis e possam fazer uma escolha patrimonial consciente.
Apesar da liberdade recém-adquirida, os dados demonstram que a grande maioria dos idosos ainda prefere manter a separação total de bens, seja por segurança financeira, tradição ou para evitar conflitos patrimoniais entre herdeiros.
Por: Redação - A Princesinha News