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Segundo as investigações, mesmo após ter sido formalmente intimado sobre as restrições judiciais que impediam contato e aproximação de sua ex-companheira, o homem ignorou as determinações e foi até a residência onde a vítima estava acolhida. Além disso, ele a perseguiu no local de trabalho de familiares, tentando restringir sua liberdade de movimento e causando terror psicológico.
O investigado já havia sido preso em flagrante no dia 12 de março, após ameaçar de morte e tentar esfaquear a vítima, por não aceitar o fim do relacionamento. Diante da reincidência e da gravidade dos fatos, a autoridade policial solicitou sua prisão preventiva, que foi cumprida nesta quarta-feira pelos agentes da SIG.
O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde aguarda audiência de custódia antes de ser transferido para uma unidade prisional masculina. O caso segue sob investigação para garantir a segurança da vítima e impedir novas violações das medidas judiciais.