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Metrópoles |
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta semana pela redução da pena de 14 anos imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, envolvida nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Pelo novo entendimento, a pena sugerida por Fux é de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa.
Débora ficou conhecida após pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua "A Justiça", localizada em frente à sede da Corte. A ação ocorreu durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O julgamento da ré havia sido suspenso no mês passado após um pedido de vista feito por Fux, que alegou considerar a pena inicialmente proposta como "exacerbada". “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, declarou o ministro à época.
Na retomada do julgamento, Fux apresentou seu voto-vista e optou por condenar Débora apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Segundo ele, a nova pena proposta é inferior ao tempo que Débora já passou presa, o que dispensa a análise sobre o regime inicial de cumprimento da pena. Ele também determinou que a ré arque com os custos da limpeza da estátua pichada.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino haviam votado anteriormente pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses em regime fechado e o restante, 1 ano e 6 meses, em regime aberto. A pena foi composta pela soma das seguintes condenações:
4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
5 anos por tentativa de golpe de Estado;
1 ano e 6 meses por associação criminosa armada;
1 ano e 6 meses por dano qualificado;
1 ano e 6 meses por deterioração do patrimônio tombado.
A denúncia contra Débora foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024. Em agosto, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia por unanimidade. O colegiado é formado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos pela condenação de 14 anos (Moraes e Dino) contra 1 voto pela pena reduzida de 1 ano e 6 meses (Fux).
Em 28 de março deste ano, a prisão preventiva de Débora foi substituída por prisão domiciliar, por decisão de Moraes, que seguiu parecer favorável da PGR. A medida, no entanto, foi acompanhada de restrições: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, de dar entrevistas e de contato com outros envolvidos no 8 de janeiro, além da limitação de visitas.
O julgamento continua e aguarda os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News