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Ilustrativo |
O crime veio à tona quando o filho da idosa percebeu a ausência do cartão. Ao questionar a esposa, ela admitiu estar com o objeto e confessou ter feito os saques. O homem então consultou os extratos bancários e procurou a delegacia para registrar a denúncia.
A mulher foi processada por apropriação de bens e rendimentos de idoso para fins pessoais sem consentimento. Na sentença, o juiz Robson Celeste Candeloro, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, considerou a confissão da ré e os extratos bancários provas suficientes para a condenação.
Apesar de a pena ser de reclusão, a mulher cumprirá a sentença em liberdade, com obrigação de prestar serviços à comunidade e pagar o equivalente a dois salários-mínimos. Também foi aplicada uma multa de 34 dias-multa.
Mesmo com o falecimento da idosa durante o andamento do processo e a não devolução do valor furtado, o magistrado determinou uma indenização de R$ 5,4 mil por danos materiais. A quantia poderá ser reivindicada pelos herdeiros da vítima.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News