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CampograndeNews |
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 90/2025, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB), que propõe o fornecimento gratuito de vacinas essenciais para cães, gatos e equinos em todo o estado. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A iniciativa visa prevenir doenças, promover a saúde única — conceito que integra a saúde humana, animal e ambiental — e garantir o bem-estar dos animais. O benefício será direcionado prioritariamente a tutores de baixa renda, conforme critérios a serem definidos por regulamento do Poder Executivo.
Para os cães, o projeto contempla vacinas contra cinomose, parvovirose, adenovirose, leptospirose, raiva, além das versões polivalentes V8 ou V10. Já os gatos deverão receber imunização contra parvovírus felino, calicivírus, herpesvírus, raiva, bem como as vacinas tríplice ou quádrupla felina. No caso dos equinos, a proposta inclui vacinas contra raiva, adenite equina (garrotilho), leptospirose e a triviral equina.
O texto ainda autoriza o Estado a firmar parcerias com municípios, organizações privadas (com ou sem fins lucrativos) e entidades da sociedade civil para viabilizar o programa, além da realização de campanhas educativas sobre a importância da vacinação animal.
Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira da ALEMS, o deputado Marcio Fernandes defende que o projeto responde a uma demanda crescente por políticas públicas de proteção animal.
“Doenças que afetam cães, gatos e equinos causam sofrimento, geram altos custos com tratamentos e muitas podem ser transmitidas aos humanos. A vacinação é uma das formas mais eficazes de prevenção. Ao garantir o acesso gratuito, promovemos saúde pública, inclusão social e responsabilidade coletiva”, afirmou o parlamentar.
A proposta está alinhada à Política Nacional de Saúde Única e à legislação ambiental vigente, como a Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, além de estar em conformidade com a Constituição Federal. A medida também complementa a Lei Estadual nº 5.237/2018, que institui a Semana Estadual de Proteção Animal.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News