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TJMS condena empreiteiro "Patrola" a indenizar família de motociclista morto em acidente na MS-080

Tjms
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou uma sentença anterior e determinou que o empreiteiro André Luis dos Santos, conhecido como “Patrola”, indenize em R$ 240 mil a família de um motociclista morto em um acidente causado por um caminhão da empresa ALS Transportes, de sua propriedade. Além da indenização por danos morais, Patrola também deverá pagar pensão mensal à viúva da vítima.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (15) por unanimidade pelos desembargadores Luiz Tadeu Barbosa Silva, Elisabeth Rosa Baisch e Luiz Tadeu Barbosa Silva. A quantia de R$ 240 mil será dividida igualmente entre os três filhos da vítima, com R$ 80 mil para cada um. A pensão destinada à viúva será equivalente a dois terços do salário mínimo, paga mensalmente até que ela complete 75 anos.

Segundo o advogado da família, Robson Martiniano Marques Roberto, o julgamento do recurso resultou na reforma da sentença para incluir o pagamento da pensão, inicialmente não concedido. Em agosto de 2024, o juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, havia condenado Patrola ao pagamento de R$ 90 mil a cada filho e R$ 60 mil à viúva, além de R$ 5,4 mil por danos materiais.

A defesa de Patrola recorreu da decisão alegando ausência de provas que relacionassem diretamente o caminhão da ALS ao acidente. Segundo os advogados, as testemunhas ouvidas não presenciaram o ocorrido e apenas associaram o veículo ao acidente devido à coloração branca dos pneus — supostamente manchados pela cal do acostamento onde o atropelamento aconteceu.

Em contrapartida, a defesa da família afirmou que as provas apresentadas são categóricas. De acordo com os autos, a apuração policial e as provas colhidas na instrução do processo comprovaram a imprudência do motorista do caminhão, apontando essa conduta como a causa exclusiva do acidente. "Portanto, não há dúvidas de que o caminhão da empresa apelante foi o causador do acidente", sustentou a defesa.

O acidente ocorreu em 17 de dezembro de 2016, na rodovia MS-080, próximo à entrada para Rio Negro. Conforme consta no processo, a vítima, um homem de 50 anos, foi atropelada por um caminhão bi-trem azul da ALS Transportes. O boletim de ocorrência da época registrou o caso como homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Uma testemunha que conhecia a vítima relatou ter visto o caminhão ultrapassando a motocicleta e, logo em seguida, encontrou os dois ocupantes da moto caídos e gravemente feridos à margem da rodovia. Ainda segundo o relato, o caminhão não parou para prestar socorro e seguiu em direção à fazenda Vitória, pertencente a Patrola.

Para a família, a conduta do motorista da ALS causou danos materiais e morais irreparáveis. "A dor e o sofrimento pela morte de seu amado companheiro e pai de família são elementos suficientes para caracterizar o dano moral experimentado pelos requerentes", destacou a petição apresentada no processo.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News 


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