![]() |
Ilustrativa |
Uma trabalhadora de Bataguassu, município localizado a 313 km de Campo Grande, receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após desenvolver lesões nos ombros e braços durante os oito anos em que atuou na linha de desossa de um frigorífico. A decisão de primeira instância foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24).
De acordo com o processo, a empregada foi contratada em agosto de 2006 e desempenhava funções que exigiam esforço intenso dos ombros e membros superiores, além de carregar pesos e repetir movimentos continuamente. Um laudo pericial apontou que a rotina desgastante foi determinante para o surgimento das lesões.
O documento médico concluiu que a trabalhadora desenvolveu LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), com nexo direto entre as atividades realizadas e o adoecimento. O fator decisivo, segundo o laudo, foi o longo período de exposição — mais de oito anos — somado à ausência de qualquer condição clínica pré-existente.
A perícia também responsabilizou a empresa por 25% do agravamento das lesões, fator que resultou na redução total e temporária da capacidade de trabalho da funcionária.
O desembargador João de Deus Gomes de Souza, relator do caso, considerou o valor da indenização compatível com a gravidade das lesões e a comprovação da relação entre a doença e o ambiente laboral.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News